Como você já deve saber, as securitizadoras possuem carga tributária bem menor do que uma factoring. Mas com a mudança do marco regulatório das securitizadoras, aprovada em julho de 2021, muitas dúvidas surgiram a respeito dessas vantagens. O que mudou? Quais vantagens permanecem? Continue lendo para compreender.
A tributação do PIS/COFINS no sistema cumulativo à razão de 4,65% é uma das principais vantagens das securitizadoras. Já que, dessa forma a carga tributária pode variar de 7% a 24% sobre a receita bruta. Se comparadas com as securitizadoras, as factorings apresentam uma desvantagem já que apresentam essa carga tributária entre 29% e 35%.
O novo marco regulatório das securitizadoras foi aprovado pelo Senado, em 06/07/22 e contém importantes alterações de regras tributárias para as securitizadoras. A nova regra fez a exclusão da denominação dos tipos de securitizadoras reguladas por lei, como as imobiliárias, agronegócios e financeiras, para incluir a denominação única de securitizadoras. Com isso, as securitizadoras de ativos empresariais, que não possuíam lei própria, passaram a coexistir na mesma legislação. Com essa mudança, todas as regras tributárias que são aplicadas às securitizadoras reguladas por lei própria, passam a ser válidas também para a de ativos empresariais. E as regras tributárias são:
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